A Lei de Nº15.479/2015, de autoria do deputado Ossesio Silva (PRB), determina a fixação de plaquetas em braille com o número da placa dos veículos no interior dos táxis do estado de Pernambuco. De acordo com a Lei, as plaquetas de identificação deverão ser fixadas no painel da frente ao banco do carona e na porta traseira direita do veículo em local que possibilite o toque pelo passageiro. O deputado Ossesio garante que a nova Lei vai beneficiar os deficientes visuais que poderão, de forma independente, ter acesso as informações do veículo "O objetivo é fazer com que os deficientes visuais possam gozar dos mesmos direitos de qualquer cidadão, principalmente em caso de mal atendimento" afirmou Ossesio, que ressaltou que a Lei cria condições para o deficiente visual possa obter informações necessárias para apresentar reclamação " O deficiente poderá se dirigir ao órgão competente caso, durante o trajeto percorrido, ocorra alguma irregularidade" disse.Em três meses, todos os táxis que circulam no estado deverão ter plaquetas em braile informando a placa do veículo para que os passageiros com deficiência visual possam identificá-los. Os taxistas que não cumprirem a exigência ficarão expostos a sanções administrativas.


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