Brasília (DF) – Foi publicada na última sexta-feira (17) no Diário Oficial da União a lei que obriga o oficial de registro civil a comunicar os óbitos à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública que emitiu a identidade. Sancionada na véspera pela presidente Dilma Rousseff, a Lei 13.114/2015 tem como objetivo evitar fraudes em benefícios — tais como pensões ou aposentadorias — em nome de pessoas já falecidas. A nova norma é decorrente do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 26/2008, de autoria do deputado federal Celso Russomano (PRB-SP).
O parlamentar do PRB apresentou o projeto com objetivo de acabar com a farra dos benefícios previdenciários concedidos indevidamente pela falta de informação do falecimento do segurado. Pensões e aposentarias são concedidas mesmo após a morte da pessoa.
De acordo com Celso Russomanno (PRB/SP), a medida tem como foco impedir, também, a utilização indevida dos documentos pessoais do falecido para conseguir empréstimos, adquirir bens e serviços de forma fraudulenta. Essa prática, segundo Russomanno, gera prejuízos tanto para as empresas quanto para a família do morto.

Nenhum comentário:
Postar um comentário