quinta-feira, 30 de abril de 2015

Projeto de Russomanno garante o direito de cancelar bilhete aéreo sem ônus

Brasília (DF) – O consumidor que opta por cancelar passagem aérea adquirida com valor promocional paga um preço alto. São cobrados custos adicionais (em caso de remarcação) ou retenção de uma porcentagem do valor pago (em caso de reembolso). Para impedir essa prática abusiva que fere o Código de Defesa do Consumidor, o deputado republicano Celso Russomanno (PRB-SP) apresentou o Projeto de Decreto Legislativo PDC (49/2015), para sustar o § 2º do art. 7, da Portaria do Comando da Aeronáutica que regulamenta a matéria.

De acordo com o deputado, o objetivo é impedir a cobrança de preços exorbitantes com a desistência dos bilhetes. “A maior parte das passagens vendidas são oriundas de preços promocionais, geralmente compradas com bastante antecedência. As empresas alegam que a contrapartida para esses preços mais baixos é justamente a certeza de que o passageiro irá embarcar. Caso contrário, pagará um valor superior ao preço da tarifa normal, ou seja, alegando possíveis prejuízos pelo não embarque, elevam o valor do bilhete e o consumidor sai no prejuízo”, explica o deputado.

Clique aqui e leia a matéria completa: http://www.prb10.org.br/noticias/projeto-de-russomanno-garante-o-direito-de-cancelar-bilhete-aereo-sem-onus/

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