Recife (PE) – Os shoppings centers e centros comerciais de Pernambuco deverão oferecer 3% dos assentos nas praças de alimentação a idosos, gestantes e pessoas com crianças de colo. A nova redação da Lei 13.973/2009, de autoria do deputado Ossesio Silva (PRB), foi sancionada pelo o governo do estado e já estar em vigor. “O objetivo é facilitar o acesso e permanência dessas pessoas nas praças de alimentação dos shoppings e centros comerciais. Entendemos que essa parcela da sociedade demanda muita atenção e respeito, e tem prioridade. Tenho a certeza que os estabelecimentos vão se adaptar rapidamente à nova lei”, afirmou o deputado. As mesas e cadeiras serão personalizadas a fim de facilitar o acesso ao público destinado, sendo identificadas como preferenciais. O não cumprimento da lei acarretará penalidades ao estabelecimento, que vão desde advertência até o pagamento de multa, fixada entre R$ 1 mil e R$ 5 mil.
Texto: Waléria Almeida / Ascom – PRB Pernambuco
Edição: Agência PRB Nacional
Foto: Cedida
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