quinta-feira, 23 de abril de 2026

Papo Jurídico em Sirinhaém

No Direito de Família, a obrigação alimentar possui natureza jurídica de dever legal, fundado na dignidade da pessoa humana e na solidariedade familiar. ⚖️

A responsabilidade é prioritariamente dos pais em relação aos filhos, abrangendo não apenas a subsistência, mas também educação, saúde e desenvolvimento integral. Na impossibilidade ou insuficiência, admite-se a responsabilidade subsidiária dos ascendentes, como os avós.

Trata-se de obrigação recíproca, de modo que os filhos também devem prestar alimentos aos pais em situação de necessidade.

📌 Fundamento legal: CF/88 (art. 229) e Código Civil (arts. 1.694, 1.696 e 1.698).

Para esclarecimentos, recomenda-se a busca por assistência jurídica junto ao serviço social, em dias úteis.

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