No final do segundo mês do ano, 2014 já se configura como divisor de águas na forma como o crime de racismo é visto no Brasil. Os casos têm um traço em comum, além das fragilidades jurídicas, a mobilização das pessoas em busca de justiça, notadamente por meio das Redes Sociais. * Carlos Alberto Silva Júnior
No final do segundo mês do ano, 2014 já se configura como divisor de águas na forma como o crime de racismo (previsto na Lei 7.716/89) é visto no Brasil. Em janeiro, os movimentos conhecidos como ‘rolezinhos’ causaram reações variadas. Recentemente, dois episódios ganharam notoriedade no Distrito Federal. Um envolvendo uma australiana, moradora de Brasília, que se recusou a ser atendida por uma mulher negra em um salão de beleza, chegando a ser presa. O outro, protagonizado por uma cobradora de ônibus xingada por uma passageira, em virtude da cor da sua pele. Ambos encerraram peculiaridades que põem em xeque a capacidade do Estado de lidar com tal prática criminosa e desmascaram a figura do racismo institucional, também incrustado no aparato estatal, além da baixa resolutividade observada no âmbito legal.
* Carlos Alberto Silva Júnior é Advogado e Ouvidor Nacional da Igualdade Racial
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