A Prefeitura Municipal de Sirinhaém, por meio da secretaria de Pesca e Aquicultura, informa o Período do defeso do caranguejo-uça🦀
1º Período de 04 a 09 de Janeiro
2º Período de 19 a 24 de Janeiro
3º Período de 02 a 07 de Fevereiro
4º Período de 18 a 23 de Fevereiro
O defeso é essencial para a preservação da espécie e para garantir o sustento das futuras gerações.
Contamos com Colaboração de todos!
A Lei nº 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, estabelece as sanções penais e administrativas para condutas lesivas ao meio ambiente, como poluição, caça ilegal e desmatamento, visando punir danos à fauna, flora, recursos naturais e patrimônio cultural, além de responsabilizar tanto pessoas físicas quanto jurídicas, prevendo multas, restrição de direitos e até prisão, sendo um marco na legislação ambiental brasileira para a proteção do meio ambiente.

Nenhum comentário:
Postar um comentário